Wednesday, 24 November 2010

Não pode ser
só comer, beber,...
para dor não ter:
temos de também ver
que dor ainda
podemos ter de ser,
por tempo ainda tecermos,
por ao tempo ainda atendermos;
mas, com esforço procurarmos
sair do tempo, do conflito,
do ego, que é o mal... é neles continuarmos,
como é óbvio: há que mergulharmos
no intemporal, no infinito, na paz,
no altruismo sem adiarmos
nem mais um segundo: para esta entrada
não há preparação, que é só adiamento e fuga.
ARTIGOS 23.º a 25.º 2 - a), do C.E. – Comentados


TÍTULO III


Do conteúdo da indemnização


ARTIGO 23.º


Justa indemnização


1 – A justa indemnização não visa compensar o benefício alcançado pela entidade expropriante, mas ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém da expropriação, correspondente ao valor real e corrente do bem de acordo com o seu destino efectivo ou possível numa utilização económica normal, à data da publicação da declaração de utilidade pública, tendo em consideração as circunstâncias e condições de facto existentes naquela data.


Comentário:


À partida se define que a justa indemnização não pode ser entendida como podendo visar a compensação ou divisão pelos expropriados do benefício alcançado pela entidade expropriante. Para não haver dúvidas: expropriante é expropriante, mesmo pagando a justa indemnização. E, porque não há corrupção na administração da coisa pública, que beneficia a todos…Embora não de igual modo…

Entretanto, a verdade é que, queira-se ou não, ignore-se ou não, uma sociedade é feita entre expropriante e expropriado(s) aquando da expropriação: não é portanto de todo descabido abordar a questão da distribuição dos benefícios/lucros da obra não só pelos contribuintes mas também pelos expropriados, por mais difícil que seja pô-la no acordo da indemnização.


Quanto ao “valor real e corrente”, “tem prevalecido, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que o dano patrimonial suportado pelo expropriado é ressarcido, de uma forma integral e justa, se a indemnização corresponder ao valor comum do bem expropriado, ou, por outras palavras, ao respectivo valor de mercado”: Pedro Elias da Costa, no seu GUIA DAS EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA, 2.ª edição revista, actualizada e aumentada, da Almedina, 203, p. 257, citando Alves Correia in: “As Garantias do Particular na Expropriação por Utilidade Pública”, pág. 129.

E, ainda, Ac. Do S.T.J. de 23-09-1998, proc. nº 810/98: “1 – A justa indemnização é aferida pelo valor real e corrente do bem. 2 – Não se trata pois, de uma verdadeira indemnização, uma vez que não deriva do funcionamento do instituto da responsabilidade civil”.

Mas, para Pedro Elias da Costa, obra citada, p. 265, “ O valor de mercado do bem constitui apenas o ponto de partida para uma delimitação mais precisa da justa indemnização, não existindo … uma equivalência absoluta entre estes dois conceitos.

Em primeiro lugar, o valor de mercado não permite a reposição completa da situação patrimonial do expropriado. Já Marcello Caetano afirmava que o critério do valor venal não abrangia todas as consequências económicas que a privação do direito de propriedade poderia produzir sobre o património do expropriado ( in “Manual de Direito Administrativo” ).

O critério do valor do mercado contempla a perspectiva da entidade expropriante, ou seja, o valor que seria necessário despender para adquirir um bem semelhante, mas esquece a perspectiva do expropriado, que terá de suportar uma série de despesas para substituir o bem que lhe foi subtraído.

Para que se possa repor a sua situação a sua situação patrimonial, é necessário que a indemnização englobe:


a) O valor de mercado do bem expropriado;

b) O ressarcimento de outros prejuízos patrimoniais causados directa e necessariamente pela expropriação na esfera jurídica patrimonial do expropriado (ex.: as desvalorizações, prejuízos e encargos que, em virtude da expropriação, passam a incidir sobre os bens expropriados, ou afectem a actividade económica desenvolvida);

c) As despesas necessárias para substituir o bem expropriado por outro equivalente (ex.: custos com aquisição de nova habitação, custos com transporte de mobílias, custos com a feitura dos registos, obtenção de documentos, etc.).

O artigo 28.º, n.º 1 do C.E. de 1976 afirmava, expressamente, que a justa indemnização não incluía as despesas necessárias para a substituição da coisa expropriada por outra equivalente.

Apesar de ter sido suprimida a referida disposição nos Códigos de Expropriações de 1991 e de 1999, não se estabeleceu, de forma expressa, o princípio de que esse dano deve ser ressarcido.

Todavia, podem ser encontrados alguns afloramentos de indemnização como valor de substituição em normas do C.E.. São situações em que o bem expropriado, além de integrar o património do seu proprietário, constitui também uma fonte de rendimentos. É o caso do proprietário do bem desenvolver nele actividade comercial, industrial ou liberal, conforme previsto no artigo 30.º.

É nossa opinião que uma indemnização que não englobe o valor de substituição do bem, não efectua a reposição da situação patrimonial infligida ao expropriado, nem assegura o princípio da igualdade. Sendo estes dois factores, conforme vimos anteriormente, elementos essenciais do conceito de justa indemnização, o valor a ser pago pela expropriação deverá sempre incluir o valor que se mostre necessário para efectuar a substituição do bem expropriado.

Mas a justa indemnização não se deve ficar pela reposição da situação patrimonial do expropriado. Sempre que no bem expropriado estivesse a ser realizada uma actividade de índole económica, a indemnização tem de permitir o restabelecimento que era auferido antes da expropriação.

Para tal, é necessário que a indemnização permita a aquisição de meios económicos equivalentes aos perdidos em virtude da expropriação.

Neste caso, para a indemnização ser justa, deve incluir os lucros cessantes durante o período de tempo necessário a tal reconstituição.

Não sendo possível a reconstituição da situação geradora de lucro, devem ser indemnizados os lucros cessantes durante o número de anos necessários para a amortização do investimento que tenha sido efectuado

Este entendimento encontra expressão no artigo 31.º do C.E. que preceitua que, caso a actividade produtiva do expropriado seja afectada pelo acto expropriativo, os prejuízos causados com a suspensão ou, mesmo, com a própria extinção da actividade, terão de ser necessariamente ressarcidos.

O valor da justa indemnização deve ainda salvaguardar a dignidade da pessoa humana (artigo 1.º da Lei Fundamental).

Este princípio implica que não pode ser paga ao expropriado indemnização que, apesar de justa, porque adequada ao bem expropriado, não lhe permita uma situação de vida digna.

Veja-se, a título de exemplo, o caso de a indemnização paga ao expropriado pela habitação onde reside, por esta ter valor de mercado diminuto, não lhe permitir a aquisição de uma habitação na qual lhe seja possível viver com dignidade.

Encontra-se um afloramento deste princípio no n.º do artigo 9.º do C.E., que preceitua que o realojamento do arrendatário habitacional, além de ser semelhante ao anterior, tem de se mostrar adequado às suas necessidades e às daqueles que com ele viviam em economia comum à data da D.U.P..

Pelo exposto, concluímos que a justa indemnização deve corresponder a valor que permita ao expropriado a recomposição da sua situação patrimonial, o reconhecimento do rendimento que auferia antes da expropriação, e a continuidade da sua vida com dignidade.”



2 – Na determinação do valor dos bens expropriados não pode tomar-se em consideração a mais – valia que resultar:


a) Da própria declaração de utilidade pública da expropriação;

b) De obras ou empreendimentos públicos concluídos há menos de cinco anos, no caso de não ter sido liquidado encargo de mais-valia e na medida deste;

c) De benfeitorias voluptuárias ou úteis ulteriores à notificação a que se refere o nº 5 do artigo 10.º;

d) De informação de viabilidade, licenças ou amortizações administrativas requeridas ulteriormente à notificação a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º.


Comentários:


2 –:


Segundo Marcello Caetano, citado por Pedro Elias da Costa, na Obra anteriormente citada, p. 259: mais – valia é o “aumento de valor do prédio por efeito de obras, de melhoramentos ou da expectativa deles que favoreçam a sua situação ou aplicação (ou venda, digo) independentemente do esforço, inteligência ou diligência dos proprietários”.

Nada a opôr a esta definição a não ser no que à inclusão da palavra “expectativa”, “esperança” se refere, expectativa que é a essência da especulação que só prejudica. Mas, não podemos ignorar a sua existência.

Neste sentido vai, por exemplo (p.e.), a definição de mais – valia do Ac. da Relação do Porto de 8-6-82, C.J., Ano VII, Tomo II, p. 230, igual à de M. Caetano, mas sem a palavra “expectativa”, citada João P. de Melo Ferreira, em “Código das Expropriações – Anotado”, 2.A Edição, 2 000, da Coimbra Editora, p. 113.


a):


Claro que parece não fazer sentido, para a determinar do valor dos bens expropriados, entrar com a mais – valia resultante da obra declarada de utilidade pública. A não ser que fôssemos muito mais positivos, menos mesquinhos, e, fossem consideradas obras e dups como parcerias entre o Estado/Autarquias e os proprietários, que além de contribuintes também são proprietários, das terras.

Por outro lado, quando manifestamente é beneficiado, p.e., com um hidrante ou caminho, o prédio de que é expropriada parte, por mais ínfima que seja, também não pode tal facto influenciar o cálculo do valor da indemnização para menos, pois, há que não esquecer impostos de mais-valias, mesmo que chamados de taxas de beneficiação ou outras.


b):


O Legislador desconfia dos Contribuintes que por sua vez desconfiam do Legislador. O primeiro não perde uma oportunidade de fiscalizar/cobrar multas e impostos, e, os segundos de lhes fugir.


Se ainda sabemos alguma coisa de português, este preceito é claro: se um bem expropriado beneficiou de mais – valia de obra ou empreendimento concluídos há menos de 5 anos e não foi liquidado o correspondente encargo, ao valor de avaliação desse bem tem de ser retirado o valor da mais valia.


Entretanto, segundo João P. de Melo Ferreira, em “Código das Expropriações – Anotado”, 2.A Edição, 2 000, da Coimbra Editora, pg. 113, “ a mais – valia referida no n.º 3 (diga-se n.º 2 ) deste preceito não implica o desconto de qualquer montante mas só a determinação do valor real e corrente do prédio, sem os factores aludidos nesse preceito. (Cfr. Ac. Da Relação do Porto de 1-4-86, C.J., Ano XI, Tomo II, p.184).


Pergunto portanto: a solicitação dos valores mencionados no n.º 2, do artigo 26.º é da competência da entidade expropriante, mas, a quem é que compete ver se foi liquidado este encargo da mais – valia? Em face do Ac. do último parágrafo, possivelmente a ninguém, a não ser que outro Ac superior contradiga este…



Já sobre a Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, (Diário da República N.º 219, I Série-A, de 18-09-1999, que aprova o Código das Expropriações, começa assim:


“ A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:


Artigo 1.º


É aprovado o Código das Expropriações, que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.


Artigo 2.º


1 — A regulamentação do encargo de mais-valia e a delimitação a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 2030, de 22 de Julho de 1948, cabem exclusivamente à assembleia municipal competente quando estejam em causa obras de urbanização ou de abertura de vias de comunicação municipais ou intermunicipais.


2 — Compete à câmara municipal determinar as áreas concretamente beneficiadas, para os efeitos do n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 2030, de 22 de Julho de 1948, nos casos previstos no número anterior.


3 — Os regulamentos e as deliberações da assembleia e câmara municipais a que se referem os números precedentes entram em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República. …



ANEXO


CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES


TÍTULO I


Disposições gerais


Artigo 1.º


Admissibilidade das expropriações


Os bens imóveis e os direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública compreendida nas atribuições, fins ou objecto da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização nos termos do presente Código….”


Ora estive a ver as alterações ao Código das Expropriações, por exemplo em: http://www.dgaa.pt/legis/Diploma.aspx?id=16, e não vejo que o artigo 2.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro (C.E.) tenha sido revogado.


Entretanto, o Decreto Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto (Regime do Património Imobiliário Público) revoga a Lei n.º 2030, de 22 de Julho de 1948, em que assenta o n.º 2 do C.E., mas, sem revogar este artigo n.º 2 do C.E.. Em que ficamos?


Mas, ainda sobre a liquidação do “encargo de mais – valia, e na medida deste”, Pedro Elias da Costa, na Obra anteriormente citada, págs. 260 2 260, escreve: “ A realização de uma obra de urbanização, de abertura de vias de comunicação municipais ou intermunicipais, ou de grandes vias de comunicação vai implicar para o proprietário do terreno beneficiado a sujeição ao pagamento de um encargo de mais – valia. Este encargo, nos termos do artigo 17.º, n.ºs 3 e 4 da Lei n.º 2030, de 22 de Julho de 1948 (lei entretanto revogada, repito), consistirá em metade da quantia determinada em arbitragem, e deverá ser pago à entidade que realizou as obras, aquando da concessão da licença de construção, desde que a entidade competente tenha procedido à delimitação da área valorizada.

Se na valorização de um solo expropriado, situado dentro da área delimitada, influir a existência dessa obra ou equipamento, terá que ser pago o respectivo encargo de mais – valia. (Assento do S.T.J. de 19-03-68: “Os prédios rústicos expropriados para obras de urbanização ou de abertura de grandes vias de comunicação beneficiam da mais-valia a que referem o artigos da lei anterior…). Se assim não fosse, verificar-se-ia uma violação do princípio

constitucional da igualdade, na sua vertente externa, pois o expropriado ficaria numa situação privilegiada perante os proprietários que pagaram o respectivo encargo.

Todavia a solução adoptada no artigo 23.º, n.º 2, alínea b) do C.E. resultou manifestamente infeliz e de constitucionalidade duvidosa. O C.E. impõe que a mais-valia seja deduzida à indemnização, na medida do encargo, (o que se traduz em 50% daquela). Se, por um lado, a indemnização deixará de corresponder ao valor real e corrente do bem, por outro, trará um benefício injustificado para uma entidade alheia à que realizou as obras e que teria legitimidade para cobrar o referido encargo.

Consideramos que teria sido preferível fazer depender o pagamento o pagamento da indemnização pela expropriação, da apresentação, pelo expropriado, de comprovativo do pagamento do encargo de mais-valia à entidade responsável pela realização das obras que a originou.”





c):


Esta norma está aqui porque, algures, algum proprietário que tomou conhecimento anterior da obra antes da notificação da resolução de expropriar, ou por ter sido publicado no Diário da República algum estudo prévio ou por ter sido contactado por técnicos do cadastro da área objecto da expropriação realizou benfeitorias, como lembra Pedro Elias da Costa, na Obra anteriormente citada, p. 262, com o intuito de aumentar o montante da indemnização. Enfim, uma estupidez.


d):


Não é de modo algum pacífico que estas informações pedidas eventualmente por parte dos proprietários posteriormente à notificação da resolução de requerer a D.U.P. o sejam com o fim de tentar enganar o perito avaliador. Pode ser tão somente a fim de garantir que o bem irá ser correctamente classificado (n.º 1 do artigo 25.º) e avaliado de acordo com o “destino efectivo ou possível numa utilização económica normal” (n.º 1 do artigo 23.º). Esta norma pode pois muito bem ser inconstitucional.


3 – Na fixação da justa indemnização não são considerados quaisquer factores, circunstâncias ou situações criadas com o propósito de aumentar o valor da indemnização.


Sendo esta norma totalmente correcta, ela tem um reverso, como se pode verificar, p.e., na primeira parte do n.º 1, do artigo 3.º deste mesmo Código: “ A expropriação deve limitar-se ao necessário para a realização do seu fim…”. Mas, há outras situações em que a entidade expropriante pode abusar, como por exemplo (c.p.e.) quando não faz o mínimo de esforço para pôr uma conduta ou caminho pelas extremas dos prédios, ou, mesmo apesar da obrigação legal (D/L n.º 169/2001 de 25 de Maio e D/L n.º 155/2004 de 30 de Junho) da reflorestação de igual área de floresta protegida destruída para efeito de obras de utilidade pública, não evitar por vezes certas destruições perfeitamente evitáveis.


4 - Ao valor dos bens calculado por aplicação dos critérios referenciais fixados nos artigos 26.º e seguintes, será deduzido o valor correspondente à diferença entre as quantias efectivamente pagas a título de contribuição autárquica e aquelas que o expropriado teria pago com base na avaliação efectuada para efeitos de expropriação, nos últimos cinco anos.





Este artigo foi revogado na última alteração ao C.E. ( Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro ). Pensa-se que por existirem vários comentários em livros sobre o C.E. de 1999, nomeadamente nos de João P. de Melo Ferreira e de Pedro Elias da Costa e, entre vários acórdãos do T.C., tais como: 644/04, de 12/ Nov.; 625/04, de 4/Nov.; e 662/04 de 17/Nov., o 422/2004, D/R 2.ª série, de 4 de Nov, em que seis, em treze juízes, Artur Maurício, Maria Helena Brito, Gil Galvão, Maria Fernanda Palma, Bravo Serra, Benjamim Rodrigues, Rui Manuel Moura Ramos (vencido, nos termos da declaração de voto junta), Carlos Pamplona de Oliveira (vencido conforme declaração que junto), Mário José de Araújo Torres (vencido pelas razões constantes da declaração de voto do Exmº Cons. Rui Manuel Moura Ramos), Paulo Mota Pinto (vencido, nos termos da declaração de voto que junto), Maria dos Prazeres Pizarro Beleza (vencida, nos termos da declaração junta), Vítor Gomes (vencido, conforme declaração junta), Luís Nunes de Almeida o declararam inconstitucional, em voto de vencidos, nomeadamente porque violava os “princípios constitucionais da igualdade, da justa indemnização e da não retroactividade em matéria fiscal, consagrados nos artigos 13.º, 62.º e 103.º da C.R.P.”, Pedro Elias da Costa, na Obra citada, p. 263.” e outros.


5 - Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do presente artigo, o valor dos bens calculado de acordo com os critérios referenciais constantes dos artigos 26.º e seguintes deve corresponder ao valor real e corrente dos mesmos, numa situação normal de mercado, podendo a entidade expropriante e o expropriado, quando tal se não verifique requerer, ou o tribunal decidir oficiosamente, que na avaliação sejam atendidos outros critérios para alcançar aquele valor.


Há no C.E. critérios de avaliação de dois tipos:


a) de cumprimento obrigatório:


os mencionados nos n.ºs 2 a 4 do artigo 23.º e os da classificação dos solos, do artigo 25.º. Entretanto, p.e. Pedro Elias da Costa, na Obra citada, págs.: 264/265, entende que, “quanto aos critérios de classificação do solo, apesar de não lhes ter sido atribuído carácter referencial pelo n.º 5 do artigo 23.º… não devem ser usados sempre que contrariem o princípio geral previsto no n.º 1 do artigo 23.º, que a justa indemnização deve atender ao “destino efectivo ou possível numa utilização económica normal”.

Assim, não deverão ser aplicadas as regras de classificação dos solo previstas no artigo 25.º, quando tal resultar na valorização do bem, de acordo com um destino, material ou juridicamente impossível. Deste modo, não poderão ser classificados como “aptos para construção”, solo que, apesar de preencherem os requisitos previstos nalguma das alíneas do n.º 2 do artigo 25.º, não possuam capacidade edificativa efectiva”.




b) e, de referência:


os referidos no artigo 26.º.


O método de cálculo da indemnização é fixado, a título de referência, no artigo 26.º, e, da sua aplicação, numa situação normal de mercado, chegar-se-á, em princípio, a um valor semelhante ao de mercado. Não basta pois avaliar segundo a observação estrita dos critérios, REFERENCIAIS, do artigo 26.º: é preciso pesquisar os preços do mercado, sempre que os haja, claro, e atender às características particulares do bem em avaliação, Pelo que, na prática, a necessidade/possibilidade de utilização de outros métodos de avaliação quase se devia restringir a situações anormais de mercado.

Se não, vejamos, no caso do acórdão seguinte, o aparente abuso por parte de expropriado, desta prerrogativa de pedir a utilização de outros critérios de avaliação, não se percebendo, em particular, o pedido de utilizar o método do CIMI que chega normalmente a valores inferiores aos do método do C.E..


Apelação nº 825/06.3TBLSD-A.P1 - 5ª Sec.

Data - 04/01/2010



“… O expropriado notificado da decisão arbitral que fixara o valor indemnizatório em 344.457,78€, dela veio recorrer alegando, em síntese, que todo o prédio deve ser considerado como apto para construção, o valor do custo da construção é assaz exíguo, devendo ser avaliado de acordo com o CIMI- Código Fiscal, discordando também: -dos 10% a título de localização, qualidade ambiental e instituições, sendo mais adequado o de 12% já que se trata de terreno com bons acessos, com boa frente, com muito boa qualidade ambiental e com acesso quer às escolas públicas, centro de saúde, comércios, serviços, GNR, etc; -do índice de ocupação utilizado pelos árbitros de 0,75 pois o PDM prevê e confere o índice de 1; -do reforço para infraestruturação que considera inaceitável e, -da dedução pela inexistência de risco.

Assim, apela ao disposto no n° 5 do artigo 23° do CE/99 e, desse modo, se recorra a dois critérios referenciais - o do CE/91 e o do IMI.

No que se refere às duas parcelas sobrantes considera que ficam depreciadas (atenta a dimensão com que ficam, a configuração e a servidão non aedificandi).

Concluiu pedindo que se fixe a justa indemnização no valor global de 1.682.940,00€ reportado à data da DUP.

A entidade expropriante conformou-se com a decisão arbitral mas respondeu ao recurso defendendo que, a parcela tem as características que resultam da vistoria ad perpetuam rei memoriam, a qual não foi objecto de qualquer reclamação por parte do expropriado. A parcela a expropriar consta de terreno que se encontra, de acordo com o PDM, inserido uma parte em "Zonas de Salvaguarda" e outra parte em "Zonas Industriais" pelo que a decisão arbitral não merecendo qualquer censura, deve ser confirmada.

Admitido o recurso da decisão arbitral, procedeu-se a uma primeira avaliação.

Os Sr.s peritos prestaram esclarecimentos escritos e presenciais em sede de audiência de julgamento a fls. 238.

Na sequência dos mesmos veio o expropriado requerer que, conforme havia já solicitado no seu requerimento de interposição da recurso da decisão arbitral, a avaliação fosse feita de acordo com o critério do C.I.M.I. e de acordo com o Código das Expropriações de 1991, por referência ao art. 23º do CE/99 que faculta a utilização de critérios referenciais alternativos.

Tal requerimento foi objecto de despacho de indeferimento, no que de relevante ora se transcreve:

«A pretensão do Expropriado que se traduz no pedido de avaliação a realizar pelos Sr.s Peritos aplicando os critérios prescritos no Código das Expropriações de 1991 ou os critérios do Imposto Municipal sobre Imóveis, traduz uma pretensão de avaliação recorrendo a critérios que não sendo os previstos no Código das expropriações de 1999, consubstanciam uma questão de direito.

(...)

Quanto à aplicabilidade do Código de 1991, o mesmo não é aplicável, como bem referiram os Srs. Peritos unanimemente pois a DUP foi publicada na vigência do Código de 1999.

Também o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis não é aplicável, em nosso entender, pois tem como fim a tributação de imóveis, o que se tem por finalidade própria e específica, pelo que não é aplicável no caso em apreço, pois existindo um Código das Expropriações esse sim deve estabelecer os critérios para a avaliação dos solos.

Os pedidos de avaliação por esses critérios traduzem-se, no entender do Tribunal, em novas avaliações as quais não são legalmente permitidas».

Não conformado com tal decisão, dela recorreu o expropriado, recurso que foi admitido como agravo.

Concluiu o agravante, do seguinte modo, as suas alegações de recurso:

1) Entendeu o Tribunal recorrido que os critérios de avaliação do CIMI e do Código das Expropriações de 1991 não se encontram plasmados no Código das Expropriações e que o deferimento do requerido configuraria uma nova avaliação, proibida por lei.

2) O Código das Expropriações fornece meros critérios referenciais para o cálculo da indemnização.

3) Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 23º do CE podem ser atendidos outros critérios com vista a alcançar o valor da indemnização que se pretende justa.

4) A agravante quando interpôs recurso da decisão arbitral requereu expressamente que se avaliasse pelo nº 5 do artigo 23º uma vez que pelo critério do 26º nº 4 e ss não era possível atingir o valor de mercado.

5) Pelo que não estamos perante uma segunda avaliação, antes se pretende que na mesma avaliação sejam testados critérios diferentes.

6) É fundamental conhecer-se o valor a que se chega através do critério do CIMI, uma vez que é aquele que o Estado utiliza para cobrar impostos.

7) Não seria justo que o Estado avaliasse a um determinado preço para efeitos de cobrança de impostos e a um preço inferior para pagar em expropriação.

8) A aplicação do critério do CE/91 não consiste na aplicação de lei antiga, antes sendo um critério referencial válido e admissível como já reconheceu esse Alto Tribunal.

9) A não se admitir a avaliação pelos critérios alternativos, não pode deixar de considerar-se inconstitucional a avaliação pelo critério do 26º nº 4 e ss. por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da justa indemnização.

10) A decisão recorrida violou, entre outros, o nº 5 do artigo 23º do CE.

Termos em que deve ser revogada a decisão recorrida e substituída por outra que defira o requerido.

Contra-alegou a agravada, pugnando pela manutenção do julgado.

Tendo sido fixado ao agravo o regime de subida diferido, prosseguiram os autos.

Após solicitação judicial, a C.M. de Lousada a fls.340 veio informar que a zona poente da parcela se localiza em zona de ocupação condicionada, floresta complementar e não em zona de floresta condicionada, o que motivou que se tivesse proferido despacho a ordenar nova avaliação face à alteração da classificação do solo.

Procedeu-se a nova avaliação, e no seu laudo, os Srs. Peritos nomeados pelo Tribunal e pela entidade expropriante por maioria concluíram que o valor da indemnização devida à data da declaração de utilidade pública é de € 509.553,99 - fls. 456, e a perita nomeada pelo expropriado concluiu que deverá ser de 1.016.578,70€ - fls. 470.

Expropriante e expropriado apresentaram alegações ao abrigo do disposto no art. 64º do CExp.

Seguidamente foi proferida sentença que, aderindo ao laudo maioritário, decidiu fixar o montante da indemnização a pagar pela expropriante ao expropriado B............... em 509.553,99 €, actualizada à data da decisão final do processo nos termos do disposto no artigo 24º do Código das Expropriações de acordo com os índices de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicados pelo INE.

Inconformados vieram expropriado e expropriante recorrer, apresentando alegações e contra-alegações.

Concluiu o expropriado as suas alegações de recurso de apelação, do seguinte modo:

1. A sentença recorrida e que deu origem ao presente recurso para o Tribunal da Relação do Porto tem de ser declarada nula, por omissão de pronuncia, nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 668º do Código de Processo Civil.

2. A sentença proferida pelo tribunal "a quo" não se pronunciou sobre duas questões suscitadas pelo expropriado no seu recurso da decisão arbitral e que assumem uma enorme importância na determinação da justa indemnização a atribuir a este, a saber, a aplicação, nos termos do nº 5 do artigo 23º do Código das Expropriações, de dois critérios alternativos - o CE/91 e o CIMI - e a desvalorização das duas parcelas sobrantes resultantes da expropriação.

3. Relativamente à aplicação de critérios alternativos, trata-se de uma questão consagrada e permitida pela lei sempre que, tal como é invocado pelo expropriado na sua petição de recurso, para situações em que a aplicação dos critérios consagrados no Código das Expropriações não permitam que se alcance a justa indemnização. Foram invocados pelo expropriado dois critérios, o CE/91 e o CIMI. O primeiro já atendido pelo Tribunal da Relação do Porto, no Acórdão de 16 de Maio de 2005, como um critério fiável e admitido para a determinação da justa indemnização. Quanto ao CIMI, trata-se de um critério legal, aplicado pelo Estado aos contribuintes para avaliação dos seus imóveis e cobrança de impostos, critério de grande fiabilidade, sendo um grande indicador na determinação da justa indemnização.



6 – O Estado garante o pagamento da justa indemnização, nos termos previstos no presente Código.


7 – O Estado, quando satisfaça a indemnização, tem direito de regresso sobre entidade expropriante, podendo, para o efeito, proceder à cativação de transferências orçamentais, independentemente de quaisquer formalidades.


Artigo 24.º


Cálculo do montante da indemnização


1 – O montante da indemnização calcula-se com referência à data da declaração de utilidade pública, sendo actualizado à data da decisão final do processo de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação.


2 – O índice referido no número anterior é o publicado pelo Instituto Nacional de Estatística relativamente ao local da situação dos bens ou da sua maior extensão.


3 – Nos casos previstos na parte final do n.º 8 do artigo 5.º e no n.º 13.º, a actualização do montante da indemnização judicial que fixar definitivamente a indemnização e a data do efectivo pagamento do montante actualizado.


Artigo 25.º


Classificação dos solos


1 – Para efeitos do cálculo da indemnização por expropriação, o solo classifica-se em:


a) Solo apto para construção;

b) Solo para outros fins.


2 – Considera-se solo apto para construção:


a) O que dispõe de acesso rodoviário e de rede de abastecimento de água, de energia eléctrica e de saneamento, com características adequadas para servir as edificações nele existentes ou a construir;

b) O que apenas dispõe de parte das infra-estruturas referidas na alínea anterior, mas se integra em núcleo urbano existente;

c) O que está destinado, de acordo com instrumento de gestão territorial, a adquirir as características descritas na alínea a);

d) O que, não estando abrangido pelo disposto nas alíneas anteriores, possui, todavia, alvará de loteamento ou licença de construção em vigor no momento da declaração de utilidade pública, desde que o processo respectivo se tenha iniciado antes da data da notificação a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º.

3 – Considera-se solo para outros fins o que não se encontra em qualquer das situações previstas no número anterior.


Comentários:


2 – a):


P. Elias da Costa afirma, na p. 276 da Obra citada: “… É correntemente aceite que um terreno dispõe de uma certa infra-estrutura quando a mesma se localiza até 50 metros de distância, existindo ligação física entre o solo e a infra-estrutura, através de acesso público. Para que um acesso possa ser considerado como rodoviário, tem que ter pavimentação adequada a uma circulação normal de viaturas.”


Já sobre o tipo de pavimentação, o acórdão da Relação de Évora de 6-2-86, C.J., Ano XI, Tomo I, p. 240 diz: “Deve considerar-se pavimentada uma rua constituída por terra batida, com incorporação de materiais endurecidos”.


Sobre a rede de saneamento regista-se:


i) Ac. da R.L. de 11-07-87, B.M.J. n.º 368, p. 597: “ O facto de um terreno, que confronta com arruamento principal de uma freguesia dos Açores não estar servida de rede de drenagem de esgotos mas antes de fossas sépticas ou de sumidouros, como ali é vulgar – e assim de salvaguarda a salubridae pública, em termos aceitáveis, dada nomeadamente a permeabilidade do solo insular – não impede só por si que o solos seja considerado como situado em aglomerado urbano”.


ii) Ac. da Relação do Porto de 14-10-82, C.J., Ano VII, Tomo IV, p. 232: “ Não é correcta a afirmação de que uma vila, sede de concelho e comarca, não é um aglomerado urbano, mesmos para fins de expropriação, porque tem uma rede de drenagem que ainda não funciona. A lei não exige que a drenagem de esgotos esteja ligada, basta que exista… a expressão usada naquele artigo 62.º, «seja servido» não equivale à de «que esteja em serviço». A omissão de serviço tanto pode resultar do não funcionamento da rede de drenagem como da não ligação a ela dos municípios, caso em que não deixará de dizer que «são servidos» de uma rede de esgotos; ainda que não funcione”.


iii) Ac. da Relação de Coimbra de 18-10-83, C.J., Ano VIII, Tomo IV, p. 56: “O requisito da existência de rede de drenagem de esgotos fica preenchido com a existência de uma rede de esgotos já construída e que embora não esteja em funcionamento, se encontra em condições de ser posta a breve trecho a funcionar”.


iv) Ac. da Relação de Coimbra de 15-1-80, C.J., Ano V, Tomo I, p. 115: “A construção da rede geral de esgotos é da competência exclusiva das autarquias locais. Estas entidades são responsáveis pelo saneamento em estado de garantir o seu normal funcionamento, cobrando taxas para fazer face aos encargos da instalação e conservação da sua rede. … Ora, no nosso caso, trata-se de um núcleo habitacional, provido de tubagem própria para o esgoto que esgota os esgotos na ribeira, esta a céu aberto, a qual por sua vez os vai lançar segundo se presume no Rio Mondego, ali próximo. Este sistema, embora rudimentar, constitui rede de escoamento de esgotos. A Lei sem distinções restritivas, recusa a classificação de aglomerado urbano quando se verifica a falta de rede de saneamento e não quando esta é simples e elementar. A própria Câmara Municipal, como entidade administrativa e a quem incumbe a sua manutenção, como se salientou, a inclui na rede pública de esgotos, mas já a constituiria logo que a câmara, que há muito o devia ter feito e que, certamente, não deixa de cobrar as suas taxas, proceder à sua cobertura…».

Monday, 14 June 2010

LIBERTAÇÃO

Esforço egoísta, não:
Só faz mais dor, mais confusão:
Cedência e repressão
Trazer alegria não vão.

Bem ‘star, amor, compreensão
Não é pela luta que vão
Vir, mas pela clara visão
Sem fugas do que é, irmão.

Muito abertos, sem nação,
Em completa integração,
Sempre em comunicação,
E… Fluidez, inspiração…

E uma bela criação
De poema, de canção,
De quadro, de invenção…
Sem ‘sforço, sem altercação.

E, também sem recordação
De nós próprios é a criação:
Somos a instrumentação
do Todo, da vera Paixão.

Permanentemente em ação
Portanto, sem luta, sem frição,
Com matemática precisão,
Sem imitação: libertação!

Monday, 7 June 2010

A observação do agora não pode ser condicionada pelo passado nem pelo futuro. E a observação do agora tem de ser sem condenação, sem escolha, sem justificação: é observar, deixar florescer e murchar, se não, pode ser qualquer uma daquelas coisas, mas, observação é que não é! E, a verdade é que só esta observação, com esta qualidade, totalmente livre de todo o condicionamento passado ou futuro, de toda a autoridade, inclusivé das nossas próprias experiências, tem a virtude de mudar, melhorar grandemente todas as coisas.O pensamento/desejo dominante é o de que temos de ser iguais ou melhores, mais competitivos do que os outros, mas, está profundamente errado, pois, foi ele que trouxe à atual situação gritante de esforço, luta, conflito, sofrimento e destruição! O que todos temos de ser é, deveria ser óbvio, NÓS PRÓPRIOS !
Claro que a energia desperdiçada nos conflitos, nas divisões é muito mais do que a adquirida nesses mesmos conflitos.
E claro que também, por norma, o silêncio, a serenidade, a tranquilidade, a vigilância, a atenção, a observação são por demais importantes para poderem ser meios a usar para atingir outros fins, por mais meritórios até que sejam. E, este silêncio muito pouco tem a ver com sonolência, sono... Mas, é como um gigantesco dínamo que, trabalhando na perfeição, tudo move e cria, sem ruído.
A disciplina e a organização que valem são as que sobrevêm pela atenção constante de todas as coisas. E, observando a cobiça e a inveja geradoras dos conflitos,todos cessam.
E o que não há dúvida é que agora somos seres extraordinários, com a capacidade do amor, a coisa mais incrível existente em todo o universo.

Friday, 28 May 2010

A tão propalada crise de que todos os dias falam nos meios de comunicação e em quase todo o lado parece ter as características não de uma crise real, mas antes de uma crise inventada, de palavras, de ideias e teorias. Pois, quando há mesmo uma crise real, de saúde, por exemplo, a nossa reação é diferente. Não ficamos nós, numa destas crises verdadeiras completamente atentos de uma atenção e cuidado profundos de olhos, nervos, ouvidos e coração, uma atenção e um cuidado de todo o nosso ser? Não há, nem é preciso haver, na crise verdadeira, ninguém para nos dizer o que fazermos.
Cessa então todo o tempo, e, o cuidado e a atenção são extremos. E, com esta atenção e cuidado totais, em que o pensamento cessa, uma percepção imediata, espontânea surge, seguida da ação perfeita e correta.
Entretanto, no momento em que começamos a pensar na crise, mesmo na verdadeira, todo o erro, medo e sofrimento retornam.
Compreender a completa natureza das crises, não medidas de austeridade ou outras idênticas, é a única maneira de elas acabarem.
O tempo é o intervalo entre ações da mente... E, infelizmente, os motivos, os ideais, os objectivos e as fórmulas, quase sempre a causa do sofrimento, são geralmente a única coisa situada nesses intervalos.
Hoje, agora ainda não sou... Mas um dia serei? Demasiado, demasiado grande intervalo entre o pensamento e a sua concretização... Causa da contradição, do conflito, da aflição.
O original, o novo, o puro, o saudável, o belo... Não pertence ao tempo. Sempre original, novo, puro, saudável, sem tempo, presente e belo é que é portanto Bom! Com K.

Monday, 17 May 2010

“Esta meditação não pode ser aprendida por ninguém; deveis começar desconhecendo tudo sobre ela, e, mover-vos no campo da inocência. O campo em que a mente meditativa pode ter início é o campo da vida do dia a dia; o conflito, a dor e a alegria fugaz. Ela deve começar a produzir ordem aí, e, a partir daí mover-se infinitamente. Mas se vos empenhardes somente no estabelecimento da ordem então essa mesma ordem produz a sua própria limitação, e a mente será sua prisioneira. Em todo este movimento deveis, de algum modo, começar da “outra ponta” – da outra margem - e não estardes sempre preocupados com esta, ou em “como atravessar o rio”. Deveis dar um mergulho (talvez tapando o nariz) nessa água, mesmo não sabendo nadar. Além disso, a beleza da meditação está em nunca sabermos onde estamos, nem onde vamos, nem qual o fim.
Surgirá uma nova experiência através da meditação? O desejo de experiência – a experiência mais elevada que se situa acima e além do diário e do vulgar é o que mantém esse estado de florescimento vazio (por acontecer). A ânsia de mais experiências, visões, percepções mais elevadas uma ou outra forma de realização, isso leva a que a mente olhe para o exterior, o que não é distinto da sua dependência do meio em que se insere e das pessoas.
Outra parte curiosa de meditação é a de que uma ocorrência não se transforma em experiência; situa-se ali, tal como uma nova estrela nos céus, sem que a memória se aposse dela e a sustente (e a mate) e sem o processo habitual do reconhecimento, em termos de preferência ou aversão. A nossa busca é sempre extrovertida: ao buscarmos uma experiência qualquer a mente é sempre extrovertida. Verdadeira introspeção significa não buscar, absolutamente, mas, sim perceber. A resposta (à busca) é sempre repetitiva porque procede sempre da mesma “base de dados” da memória.” K e j

Tuesday, 11 May 2010

“ Ela já está para lá das colinas e dos vales; então a narrativa torna-se algo pertencente ao passado, e portanto não mais aquilo que está a acontecer.
Podemos descrever algo de modo acurado, como um evento, mas o próprio modo de descrever isso torna-se inadequado quando a coisa já se afastou. A exatidão da memória é um facto, porém a memória é o resultado de algo que já aconteceu. Se a mente acompanha a corrente de um rio não tem tempo para a sua descrição nem tempo para deixar que a lembrança se forme. Quando este género de meditação ocorre têm lugar numerosas coisas que não são projeção do pensamento. Cada sentimento é totalmente novo no sentido de que a memória não o consegue reconhecer; e como não o consegue reconhecer isso não pode ser traduzido em palavras nem em memória. É algo que nunca aconteceu antes. Isso não é uma experiência; experiência implica reconhecimento, associação e acúmulo soba a forma de conhecimento. É evidente que certos poderes são libertados, mas estes tornam-se um enorme perigo se a sua ocorrência tiver lugar na atividade auto-centrada. Quer tais atividades sejam identificadas com conceitos religiosos ou com tendências pessoais.
É absolutamente necessário que estejamos livres do “eu” para que a coisa real ocorra. Porém o pensamento é demasiado astuto e extraordinariamente subtil nas suas atividades e a menos que estejamos tremendamente despertos e destituídos de escolha no meio de todas essas sutilezas e astutas buscas, a meditação torna-se uma questão de poderes além dos meramente físicos. Todo o sentido de importância da ação do eu conduz inevitavelmente à confusão e à tristeza. Eis pelo que, antes de considerarmos a meditação, temos de começar pela compreensão de nós mesmos, da estrutura da natureza do nosso pensamento. De outro modo perder-vos-eis e esbanjareis as vossas energias. Portanto, para ir longe deveis começar perto: o primeiro passo é também o último.
Meditação não é uma coisa diferente do viver do dia a dia; não vos abandoneis num canto do quarto a meditar (muito menos a rezar\orar) por dez minutos, para depois do ato sairdes e vos comportardes como carniceiros – tanto como uma metáfora , quanto uma realidade. A meditação é uma das coisas mais sérias. Podemos fazê-la durante no escritório (nos campos, na fábrica, na escola) ou junto da família, quando dizeis a alguém “amo-te” ou quando vos interessais pelos vossos filhos. Mas depois educais os vossos filhos para se tornarem soldados e para matar, para se tornarem nacionalistas e para adorarem a bandeira (ou qualquer outro símbolo) de modo a entrarem nessas armadilhas do mundo actual.
Se observarem tudo isso, e tomarem consciência da vossa parte em tudo isso, isto faz tudo parte da meditação. E, se meditardes assim, encontrareis nisto uma extraordinária beleza; atuareis corretamente em todas as situações e, se não agirdes corretamente num dado momento, isso não tem importância pois sempre podereis fazê-lo uma outra vez – mas não perdereis tempo com o remorso. A meditação é parte da vida (é a vida mesmo) e não uma coisa diferente dela.
Temos de alterar a estrutura da sociedade, sua injustiça e moral aterradoras, as divisões que criou entre o homem, as guerras, a falta total de afeto e amor que aniquila o mundo. Se a nossa meditação for somente uma questão pessoal, uma coisa que desfrutamos pessoalmente, nesse caso não se trata de meditação. A meditação implica uma mudança completamente radical da mente e do coração, mas isso só é possível quando existe esse extraordinário sentido de silêncio interior; só isso produz a mente (verdadeiramente) religiosa. Essa mente conhece o sagrado.” K e j
MEDITAÇÃO não é prece nem concentração

“… Nesta questão da prece há um outro fator envolvido: a resposta do que chamamos voz interior… (apesar da grande importância da auto-informação recebida pela percepção direta, instantânea do sub-consciente, quando a mente consciente fica muito quieta, serena, sem esforço, sem esmiuçar, a chamada «voz interior» pode ser, é geralmente fonte de engano, de ignorância de ilusão)… Quando a mente suplica, pede, está relativamente serena; quando ouvimos a voz interior, trata-se da nossa própria voz projetando-se a si mesma na mente mais ou menos tranquila. Essa voz tem muito pouco a ver com a Realidade, Deus. A mente confusa, ignorante, que se apega, que exige não pode compreender a Realidade… Só quando a mente está totalmente serena, quando o desejo cessa, só então a Realidade se manifesta.
A pessoa que pede, que suplica, que anseia por orientação, encontra aquilo que busca, mas isso não é a Verdade. O que recebe é a resposta dos níveis inconscientes da sua própria mente que se projetam a si próprios para dentro do consciente…
(Concentração esforçada também não é grande coisa, pois é exclusivista e distrai, contrariamente à atenção total, que, esta sim, tem muito a ver com a meditação). Na concentração tentamos concentrar-nos em algo em que não estamos interessados, e os nossos pensamentos continuam a multiplicar-se, a aumentar, a interromper, e assim gastamos a nossa energia a excluir, a desviar, a empurrar… Seguramente que isso não é meditação, não é verdade?...
Assim, o que é meditação? Seguramente que meditação é compreensão – meditação do coração é compreensão. Como pode haver compreensão se houver exclusão… Pedidos … Súplicas. Na compreensão há paz, há liberdade; daquilo que compreendemos ficamos libertos…. Prece e concentração somente conduzem à obstinação, à fixação, à ilusão. É a meditação, na qual há compreensão, que gera liberdade, luz e integração.
… Compreensão quer dizer dar o correto significado, o correcto valor a todas as coisas. Ser ignorante é atribuir valores errados; a própria natureza da estupidez é a falta da compreensão dos valores corretos. A compreensão acontece quando há valores corretos, quando estes se estabelecem.
… Aquele que pensa e meramente pede, reza ou exclui, sem se compreender a si mesmo, vai cair inevitavelmente em confusão, em ilusão.
O começo da meditação é o autoconhecimento, que é estarmos atentos a todo o momento ao movimento do pensamento e do sentir, conhecendo todos os níveis da consciência, não apenas os níveis superficiais, mas os ocultos, as atividades dissimuladas mais profundas. Para reconhecermos essas actividades, os motivos escondidos, as reações, os pensamentos e os sentimentos, tem de haver tranquilidade, serenidade na mente consciente para que possa receber a projeção do inconsciente. A mente superficial e consciente está ocupada com as suas atividades diárias, como ganhar a vida, com o enganar os outros, explorando os outros, fugindo … Esta mente não pode encontrar a tranquilidade, essa quietude, através de métodos, por compulsão ou por disciplina. Ela atinge a tranquilidade, a paz, a quietude, apenas pela compreensão das suas próprias atividades, pela observação dessas ideias, pela atenção a elas, vendo a sua crueldade, o modo como se fala a um empregado, à mulher, à filha, à mãe, etc…. Através da compreensão ela torna-se espontaneamente quieta, não drogada pela compulsão ou manipulada pelo desejo; está então em posição de receber a mensagem, os sinais do inconsciente, vindos dos muitos e ocultos níveis da mente (assim como existem as fezes sociais, há também os intelectuais e a inconsciência social) – os instintos raciais, as memórias enterradas, as perseguições dissimuladas, as feridas profundas ainda por cicatrizar. Só então, quando tudo já se projetou e foi compreendido, quando toda a consciência se livrou dos fardos, das feridas, de qualquer memória, é que a mente está em condições de receber o Eterno…” K e J

“As palavras “vós” e “eu” distinguem as coisas. Essa divisão não existe nesta quietude e neste estranho silêncio. À medida que olhávamos pela janela parecia que o tempo e o espaço tinham chegado ao fim, e o espaço que divide não tinha qualquer realidade. Aquela folha, o eucalipto, a água resplandecente não eram diferentes de vós.
A meditação é realmente muito simples. Nós complicámo-la movendo uma teia de ideias em torno disso – em termos do seja ou deixe de ser – porém não se trata de nenhuma dessas coisas. Mas porque é bastante simples escapa-nos, devido às nossas mentes se terem tornado demasiado complicadas e de se encontrarem gastas, fundadas como estão no tempo. Essa mente define a atividade do coração, o que faz com que o problema surja. Contudo a meditação sobrevém naturalmente e com extraordinária facilidade quando caminhamos pela areia (almoçamos à beira mar, lemos estas coisas…), ou olhamos por uma janela ou percebemos as colinas maravilhosas queimadas pelo sol do verão passado.
Porque somos seres humanos torturados de lágrimas nos olhos e riso constrangido nos lábios? (Talvez pelo estúpido egoísmo de tantos ainda; pelo amor incondicional de outros…) Se pudésseis percorrer a sós aquelas colinas ou os bosques, as extensas areias brancas, nessa solidão saberíeis o que é a meditação. O êxtase da solidão sobrevém quando deixamos de estar assustados por nos sentirmos sós – não mais percebendo o mundo ou o que quer que seja, por causa do apego. Então, à semelhança do despontar do dia que sucedeu hoje, ele sobrevém silenciosamente traça um trilho dourado no próprio silêncio, silêncio que existia no princípio (se é que houve princípio), que ocorre agora e que sempre existirá” K e J

“Meditação não é concentração – com sua exclusão – nem corte de separação, nem um ato de resistência ou conflito. A mente meditativa pode concentrar-se, mas nesse caso não se trata de um acto de exclusão nem de resistência; porém, uma mente concentrada não é capaz de meditar.
Na compreensão da meditação existe amor, mas esse amor não é produto de sistemas, nem de hábitos, nem de seguir um método. O amor não pode ser cultivado pelo pensamento. O amor pode talvez chegar a existir quando há completo silêncio, um silêncio no qual o meditador está completamente ausente; mas a mente só pode ficar em silêncio quando compreende o seu próprio movimento como pensamento. Para compreendermos este movimento do pensamento e do sentimento não pode haver condenação na observação. Observar desse modo é disciplina e essa forma de disciplina é fluida e livre, e não a disciplina do ajustamento (ou reformas).
A meditação é um movimento no e do Desconhecido. Vós não estais lá mas tão só o movimento que existe. Nós somos demasiado insignificantes ou demasiado importantes para esse movimento. Ele não tem nada por detrás nem defronte. É essa energia que o pensamento e a matéria não pode tocar. O pensamento é perversão pois é um produto do ontem; está preso na lide dos séculos e portanto é confuso e obscuro. Façamos o que fizermos, o conhecido não pode chegar ao desconhecido. Meditação é o terminar do desconhecido.” K e j
MEDITAÇÃO não é prece nem concentração

“… Nesta questão da prece há um outro fator envolvido: a resposta do que chamamos voz interior… (apesar da grande importância da auto-informação recebida pela percepção direta, instantânea do sub-consciente, quando a mente consciente fica muito quieta, serena, sem esforço, sem esmiuçar, a chamada «voz interior» pode ser, é geralmente fonte de engano, de ignorância de ilusão)… Quando a mente suplica, pede, está relativamente serena; quando ouvimos a voz interior, trata-se da nossa própria voz projetando-se a si mesma na mente mais ou menos tranquila. Essa voz tem muito pouco a ver com a Realidade, Deus. A mente confusa, ignorante, que se apega, que exige não pode compreender a Realidade… Só quando a mente está totalmente serena, quando o desejo cessa, só então a Realidade se manifesta.
A pessoa que pede, que suplica, que anseia por orientação, encontra aquilo que busca, mas isso não é a Verdade. O que recebe é a resposta dos níveis inconscientes da sua própria mente que se projetam a si próprios para dentro do consciente…
(Concentração esforçada também não é grande coisa, pois é exclusivista e distrai, contrariamente à atenção total, que, esta sim, tem muito a ver com a meditação). Na concentração tentamos concentrar-nos em algo em que não estamos interessados, e os nossos pensamentos continuam a multiplicar-se, a aumentar, a interromper, e assim gastamos a nossa energia a excluir, a desviar, a empurrar… Seguramente que isso não é meditação, não é verdade?...
Assim, o que é meditação? Seguramente que meditação é compreensão – meditação do coração é compreensão. Como pode haver compreensão se houver exclusão… Pedidos … Súplicas. Na compreensão há paz, há liberdade; daquilo que compreendemos ficamos libertos…. Prece e concentração somente conduzem à obstinação, à fixação, à ilusão. É a meditação, na qual há compreensão, que gera liberdade, luz e integração.
… Compreensão quer dizer dar o correto significado, o correcto valor a todas as coisas. Ser ignorante é atribuir valores errados; a própria natureza da estupidez é a falta da compreensão dos valores corretos. A compreensão acontece quando há valores corretos, quando estes se estabelecem.
… Aquele que pensa e meramente pede, reza ou exclui, sem se compreender a si mesmo, vai cair inevitavelmente em confusão, em ilusão.
O começo da meditação é o autoconhecimento, que é estarmos atentos a todo o momento ao movimento do pensamento e do sentir, conhecendo todos os níveis da consciência, não apenas os níveis superficiais, mas os ocultos, as atividades dissimuladas mais profundas. Para reconhecermos essas actividades, os motivos escondidos, as reações, os pensamentos e os sentimentos, tem de haver tranquilidade, serenidade na mente consciente para que possa receber a projeção do inconsciente. A mente superficial e consciente está ocupada com as suas atividades diárias, como ganhar a vida, com o enganar os outros, explorando os outros, fugindo … Esta mente não pode encontrar a tranquilidade, essa quietude, através de métodos, por compulsão ou por disciplina. Ela atinge a tranquilidade, a paz, a quietude, apenas pela compreensão das suas próprias atividades, pela observação dessas ideias, pela atenção a elas, vendo a sua crueldade, o modo como se fala a um empregado, à mulher, à filha, à mãe, etc…. Através da compreensão ela torna-se espontaneamente quieta, não drogada pela compulsão ou manipulada pelo desejo; está então em posição de receber a mensagem, os sinais do inconsciente, vindos dos muitos e ocultos níveis da mente (assim como existem as fezes sociais, há também os intelectuais e a inconsciência social) – os instintos raciais, as memórias enterradas, as perseguições dissimuladas, as feridas profundas ainda por cicatrizar. Só então, quando tudo já se projetou e foi compreendido, quando toda a consciência se livrou dos fardos, das feridas, de qualquer memória, é que a mente está em condições de receber o Eterno…” K e J

“As palavras “vós” e “eu” distinguem as coisas. Essa divisão não existe nesta quietude e neste estranho silêncio. À medida que olhávamos pela janela parecia que o tempo e o espaço tinham chegado ao fim, e o espaço que divide não tinha qualquer realidade. Aquela folha, o eucalipto, a água resplandecente não eram diferentes de vós.
A meditação é realmente muito simples. Nós complicámo-la movendo uma teia de ideias em torno disso – em termos do seja ou deixe de ser – porém não se trata de nenhuma dessas coisas. Mas porque é bastante simples escapa-nos, devido às nossas mentes se terem tornado demasiado complicadas e de se encontrarem gastas, fundadas como estão no tempo. Essa mente define a atividade do coração, o que faz com que o problema surja. Contudo a meditação sobrevém naturalmente e com extraordinária facilidade quando caminhamos pela areia (almoçamos à beira mar, lemos estas coisas…), ou olhamos por uma janela ou percebemos as colinas maravilhosas queimadas pelo sol do verão passado.
Porque somos seres humanos torturados de lágrimas nos olhos e riso constrangido nos lábios? (Talvez pelo estúpido egoísmo de tantos ainda; pelo amor incondicional de outros…) Se pudésseis percorrer a sós aquelas colinas ou os bosques, as extensas areias brancas, nessa solidão saberíeis o que é a meditação. O êxtase da solidão sobrevém quando deixamos de estar assustados por nos sentirmos sós – não mais percebendo o mundo ou o que quer que seja, por causa do apego. Então, à semelhança do despontar do dia que sucedeu hoje, ele sobrevém silenciosamente traça um trilho dourado no próprio silêncio, silêncio que existia no princípio (se é que houve princípio), que ocorre agora e que sempre existirá” K e J

“Meditação não é concentração – com sua exclusão – nem corte de separação, nem um ato de resistência ou conflito. A mente meditativa pode concentrar-se, mas nesse caso não se trata de um acto de exclusão nem de resistência; porém, uma mente concentrada não é capaz de meditar.
Na compreensão da meditação existe amor, mas esse amor não é produto de sistemas, nem de hábitos, nem de seguir um método. O amor não pode ser cultivado pelo pensamento. O amor pode talvez chegar a existir quando há completo silêncio, um silêncio no qual o meditador está completamente ausente; mas a mente só pode ficar em silêncio quando compreende o seu próprio movimento como pensamento. Para compreendermos este movimento do pensamento e do sentimento não pode haver condenação na observação. Observar desse modo é disciplina e essa forma de disciplina é fluida e livre, e não a disciplina do ajustamento (ou reformas).
A meditação é um movimento no e do Desconhecido. Vós não estais lá mas tão só o movimento que existe. Nós somos demasiado insignificantes ou demasiado importantes para esse movimento. Ele não tem nada por detrás nem defronte. É essa energia que o pensamento e a matéria não pode tocar. O pensamento é perversão pois é um produto do ontem; está preso na lide dos séculos e portanto é confuso e obscuro. Façamos o que fizermos, o conhecido não pode chegar ao desconhecido. Meditação é o terminar do desconhecido.” K e j

Thursday, 6 May 2010

“… E não a descrença em Deus.
Todos nós acreditamos de modos diferentes, mas a crença não tem qualquer realidade. A realidade é aquilo que cada um é, o que cada um faz, pensa, e acreditar em Deus é um mero escape para a nossa monótona, estúpida e cruel existência. Mais, a crença invariavelmente divide as pessoas: há o hindu, (o muçulmano), o budista, o cristão, (o judeu), o comunista, o socialista, o capitalista, e tudo o resto. A crença e a ideia dividem; nunca levam as pessoas a estarem unidas. Algumas pessoas podem juntar-se e formar um grupo; mas esse grupo acaba por se opor a outro grupo. Ideias e crenças nunca são unificadoras; pelo contrário, elas são separativas, desintegradoras e destrutivas. Portanto, a crença em Deus está de fato a espalhar a infelicidade no mundo; embora essa crença nos traga consolo momentâneo, ela na realidade traz mais sofrimento e destruição na forma de guerras, fome, divisão de classes e a impiedosa ação de indivíduos que se põem à parte. Assim, a crença não tem validade alguma. Se acreditamos realmente em Deus, se isso é uma experiência(?) real para nós, então há um sorriso na nossa face; e não destruímos os outros seres humanos.
O que é a Realidade? O que é Deus? Deus não é a palavra, a palavra não é a realidade. Para conhecer isso que é imensurável, que não está no tempo, a mente tem de estar liberta do tempo, quer dizer, a mente tem de se libertar de todo o pensamento, de todas as ideias acerca de Deus. O que sabemos nós sobre Deus ou a Verdade? Não sabemos realmente nada sobre essa Realidade. Tudo o que conhecemos são palavras, são experiências de outros ou alguns momentos de experiências pessoais (até estas experiências tendo muito pouco ou nada a ver com Deus). Claro que isso não nos dá a conhecer Deus, não é a Verdade, isso não está para além do tempo, temos de compreender o processo do tempo, tempo sendo pensamento, sendo o processo de «vir a ser», sendo acumulação de conhecimentos. Isso é tudo o que está por detrás da mente; a mente, em si, é esse fundo(background), é o consciente e o inconsciente, é o coletivo e o individual. Assim, a mente tem de estar livre do conhecido, isto é, ela tem de estar completamente em silêncio, não FORÇADA ao silêncio. A mente que é forçada, controlada, moldada, posta dentro de limites e mantida quieta, não é uma mente em paz. Podemos ter sucesso por algum tempo em forçar a mente a ser superficialmente silenciosa, mas tal mente não é uma mente serena. A serenidade só acontece quando compreendemos todo o processo do pensamento, porque compreender esse processo é acabar com ele, e na cessação do processo do pensamento está o começo do silêncio.
Só quando a mente está completamente em silêncio, não apenas a um nível superficial mas a um nível profundo da consciência – só então o desconhecido pode manifestar-se. O Desconhecido não é algo para ser experimentado pela mente; apenas o silêncio e só o silêncio pode ser experienciado. Se a mente experimenta o que quer que seja que não o silêncio, é porque está simplesmente a projetar os seus próprios desejos (daqui o mal da experiência da ilusão dos desejos…), e uma tal mente não está em silêncio. Silêncio é a libertação do passado, dos conhecimentos, de memórias conscientes e inconscientes; quando a mente está em completo silêncio, em não funcionamento, quando há silêncio que não é produto do esforço, então o Intemporal, o Eterno dá-se a mostrar. Esse estado não é um estado para lembrar – não há qualquer entidade a recordá-lo, a experimentá-lo.
Portanto, Deus, a Verdade, chamemos-lhe o que quisermos, é algo que se manifesta a todo o momento, e isso só acontece num estado de liberdade e de espontaneidade, não quando a mente é disciplinada de acordo com um padrão. Deus não é uma coisa da mente, não vem através da autoprojeção; só acontece quando há virtude, que é liberdade. Virtude é enfrentar o fato de que O QUE É, e enfrentar o FATO gera um estado de BÊNÇÃO. Quando a mente está nesse estado de profunda alegria, em paz, sem qualquer movimento, sem a projeção consciente ou inconsciente do pensamento – só então o ETERNO se manifesta.” – K e J
SOBRE A CRENÇA EM DEUS

Pergunta: Acreditar em Deus tem sido um poderoso incentivo para melhorar a vida. O senhor rejeita Deus, porquê? Por que não tenta restabelecer a fé do homem na ideia (como se a ideia fosse uma grande coisa!) em Deus?
K. – Olhemos para o problema de um modo aberto e inteligente. Eu não rejeito Deus – isso seria demasiado estúpido. Só o homem que não conhece a realidade (quase Deus) utiliza palavras sem significado (Deus?). Aquele que diz que sabe, não sabe; o que experiencia a Realidade a todo o momento não tem (todos?) os meios para comunicar essa realidade.
A crença é a negação da Verdade (o que faltava); a crença impede a Verdade; acreditar em deus é não encontrar Deus. Nem o crente nem o não-crente encontram Deus; porque a Verdade é Desconhecido, e acreditar ou não no desconhecido é uma projeção pessoal e portanto não é Real. Sei que você é crente, e sei também que isso tem pouco significado na sua vida.Há muita gente crente; milhões acreditam em Deus e nisso obtêm consolo. Primeiro que tudo, porque é crente? É crente porque isso lhe dá satisfação, coforto, esperança e, como você afirma, dá significado à vida. De fato, o seu acreditar tem muito pouco significado, porque acredita e explora os outros, acredita e mata, acredita num Deus universal e aceita que os homens se matem uns aos outros. O homem rico também acredita em Deus, ele explora sem piedade, acumula riqueza, e depois constrói um templo ou torna-se filantropo (benemérito!).
Os homens que largaram a bomba atómica em Hiroshima disseram que Deus estava com eles; aqueles que voaram de Inglaterra para destruir a Alemanha afirmavam que Deus era o seu co-piloto. Os ditadores, os primeiros ministros, os generais, os presidentes, todos eles falam de Deus, têm imensa fé em Deus. E estão eles a fazer o que devem fazer, construindo uma vida melhor para os seres humanos? As pessoas que afirmam acreditar em Deus já destruíram metade do mundo, e este planeta está uma completa desgraça. Através da intolerância religiosa criam-se divisões entre os povos, os que acreditam, os que acreditam e os que não acreditam (ou os que acreditam numa maneira e os que acreditam doutra maneira), o que conduz a guerras religiosas. Isso demonstra como as nossas mentes estão extraordinariamente politizadas.
Será que acreditar em Deus é «um poderoso incentivo para uma vida melhor»? Por que queremos nós um incentivo para viver melhor? Claro que esse incentivo dever ser o nosso próprio desejo de viver com higiene e com simplicidade (tudo o que vai para além disto, nomeadamente a acumulação, só pode prejudicar, porque não é justo), não é assim? Se procuramos um incentivo, é porque não estamos interessados em tornar a vida melhor para todos, estamos apenas interessados no nosso incentivo, que é diferente do de outra pessoa – e acabaremos por lutar por causa de um incentivo! Se vivemos em paz uns com os outros, não porque acreditamos mas porque somos seres humanos, então partilhamos todos os meios de produção com o objetivo de produzir coisas para toda a gente (e, vemos Deus!). Devido à falta de inteligência, aceitamos a ideia de uma superinteligência a que chamamos «Deus»; mas esse «Deus» não nos vai proporcionar uma vida melhor. O que conduz a uma vida melhor é a Inteligência; e não pode existir inteligência-Deus, se houver crença, se houver divisões sociais (até e nas igrejas, nos partidos, nos clubes, nos países, nos blocos!...), se os meios de produção (e distribuição) estiverem nas mãos de poucos indivíduos, se existirem nações isoladas e governos soberanos. Tudo isto indica falta de inteligência e é a falta de inteligência que está a impedir uma vida melhor…” K , J e Editorial Presença

Wednesday, 5 May 2010

“ … Para compreendermos uma relação, tem de haver uma atenção passiva – a qual não destrói a relação (já tal não acontece quando criticamos com a intenção de moldar, de interferir… o que gratifica, mas, também causa conflito, dor). Pelo contrário, essa atenção torna a relação mais viva, com mais significado. Há então nessa relação a possibilidade de uma afeição real; há uma vivacidade, uma intimidade que não é mero sentimento ou sensação. Se assim nos aproximamos ou estamos em relação com tudo, então os nossos problemas são facilmente resolvidos – os problemas que têm a ver com propriedade, com posse, porque somos aquilo que possuímos. O homem que possui dinheiro é esse dinheiro. O homem que se identifica com a sua propriedade é a propriedade ou a casa ou a mobília. Do mesmo modo se passa com ideias ou com pessoas; quando há possessividade, não há nenhum relacionamento. Muitas pessoas possuem coisas porque não possuem mais nada se não tiverem coisas. Somos conchas vazias se não tivermos coisas, se não enchemos a nossa vida com mobília, conhecimentos, com isto ou com aquilo. E cada concha faz muito barulho, e a esse barulho chamamos viver; e com isso (deveras muito pouco, certo?) nos satisfazemos. Quando há uma rotura, uma separação, então surge o sofrimento porque de repente descobrimos aquilo que realmente somos – uma concha vazia, sem muito sentido. Temos de estar atentos a todo o conteúdo da(s) relações e isso é ação; a partir dessa ação há a possibilidade de uma verdadeira relação, há a possibilidade de descobrirmos a grande profundidade da relação, o seu grande significado, há a possibilidade de conhecermos o Amor”

In: O Sentido da Liberdade, de Krishnamurti, da Presença
“ … Para compreendermos uma relação, tem de haver uma atenção passiva – a qual não destrói a relação (já tal não acontece quando criticamos com a intenção de moldar, de interferir… o que gratifica, mas, também causa conflito, dor). Pelo contrário, essa atenção torna a relação mais viva, com mais significado. Há então nessa relação a possibilidade de uma afeição real; há uma vivacidade, uma intimidade que não é mero sentimento ou sensação. Se assim nos aproximamos ou estamos em relação com tudo, então os nossos problemas são facilmente resolvidos – os problemas que têm a ver com propriedade, com posse, porque somos aquilo que possuímos. O homem que possui dinheiro é esse dinheiro. O homem que se identifica com a sua propriedade é a propriedade ou a casa ou a mobília. Do mesmo modo se passa com ideias ou com pessoas; quando há possessividade, não há nenhum relacionamento. Muitas pessoas possuem coisas porque não possuem mais nada se não tiverem coisas. Somos conchas vazias se não tivermos coisas, se não enchemos a nossa vida com mobília, conhecimentos, com isto ou com aquilo. E cada concha faz muito barulho, e a esse barulho chamamos viver; e com isso (deveras muito pouco, certo?) nos satisfazemos. Quando há uma rotura, uma separação, então surge o sofrimento porque de repente descobrimos aquilo que realmente somos – uma concha vazia, sem muito sentido. Temos de estar atentos a todo o conteúdo da(s) relações e isso é ação; a partir dessa ação há a possibilidade de uma verdadeira relação, há a possibilidade de descobrirmos a grande profundidade da relação, o seu grande significado, há a possibilidade de conhecermos o Amor”

In: O Sentido da Liberdade, de Krishnamurti, da Presença

Tuesday, 4 May 2010

“Outros ribeiros e rios se lhe juntavam, porém tratava-se do rio principal entre os mais pequenos e os muito grandes. Caudaloso, estava em perpétuo movimento de auto-purificação; era uma bênção ver as suas águas douradas ao entardecer, por entre nuvens profusamente coloridas. O pequeno fiozinho de água, lá ao longe, por entre aquelas rochas gigantes que pareciam tão compenetradas em dar-lhe berço, constituía o começo ( não é sem início?) da sua vida, enquanto que o seu término (não é sem fim?) se situava para lá das suas margens, no mar. A meditação era aquele rio, só que não tinha (ou, e também não tinha) nem começo nem fim. Tivera início (ou não tivera início – paradoxo ou não, não interessa: o que interessa é o facto: o rio existe, rico, belo!), e o seu término… seria o seu próprio (re)começo. Não existia causa e o seu movimento era a sua renovação. Era sempre nova e nunca juntava para quando fosse velha (mas não bastará não juntar para não ficar velho), nem jamais se via manchada, por não ter raízes no tempo. É bom meditar sem esforço – sem esforço nenhum, aliás – começando (duvido muito que haja começo) como um fio e indo além do tempo e do espaço onde o pensamento e o sentimento não podem entrar e onde não há experiência.
A meditação não é nunca oração; a oração, a súplica, nasce da auto-piedade. Oramos quando estamos em dificuldades ou quando existe sofrimento, porém quando sentimos felicidade e alegria não há súplica (Há louvor e ações de graças, não é?). Essa auto-piedade tão intensamente embutida no homem, é a raiz da separação. Tudo quanto está separado, ou pensamos ser separado – mesmo pela procura da identificação com algo que não o seja – traz somente mais divisão e dor. Dessa confusão fazemos brotar o nosso clamor para os céus, para o nosso marido (ou esposa, mãe, amigo, filho(a)…) ou para uma divindade da mente, esse choro pode encontrar uma resposta, porém essa resposta é um eco da auto-piedade (mais conflito?), em meio a essa separatividade. O isolamento do pensamento sempre se situa do campo do conhecido; a resposta à oração é a resposta do conhecido. A meditação está longe disso; no seu campo não pode o pensamento penetrar. Não existe separatividade e, como tal, identidade nenhuma. A meditação está na abertura; nela o secretismo não tem lugar. Tudo permanece exposto e claro.
Então surge a beleza e o amor.
A meditação não constitui um meio para um fim; antes é um movimento tanto no tempo como fora dele. Todo o sistema ou método alia o pensamento ao tempo. No entanto, a consciência sem escolha de cada pensamento ou sentimento, bem como a compreensão dos seus motivos e do seu mecanismo – ao permitir-lhe florescer – é o campo da meditação. Quando o pensamento e o sentimento desabrocham e morrem, a meditação torna-se no movimento além do tempo. E nesse movimento existe êxtase. No esvaziamento completo existe amor, e com amor existe destruição e criação.
A ambição é isolamento. A ambição individual ou coletiva sob qualquer forma conduz inevitavelmente ao antagonismo e a ódios auto-encarceradores. Quando a família se torna sobremodo importante, então isso vai de encontro ao vizinho do lado ou ao vizinho de longe, e atenta contra a humanidade. Ambição por coisas mundanas ou pela diferença é a mesma coisa, embora pareça diferente. A natureza da ambição é conflito mas o conflito (não a destruição amorosa?) sobre qualquer forma que se apresente, põe fim à bondade e ao amor.” - K

Thursday, 29 April 2010

Sem liberdade, total liberdade, interior e exterior, não há descoberta nem criação alguma de jeito. Pelo que, em Portugal e no mundo, deve ter havido muito mais liberdade nos idos anos de 500, do que há hoje!!!

Wednesday, 28 April 2010

"Meditar é ser-se inocente com relação ao tempo. A meditação não é um escapa do mundo, nem uma atividade fechada sobre si mesma, isoladora, mas consiste na compreensão do mundo e nas suas expressões. O mundo possui muito pouco a oferecer aparte a alimentação, roupas e abrigo – e o prazer com os seus enormes tormentos. Meditar é vaguear para longe deste mundo; temos de ser completamente estranhos a ele, porque então o mundo adquire significado e a beleza dos céus e da terra torna-se uma constância. Então o amor deixa de ser prazer; daí provém toda a ação que não consiste num produto da tensão, nem da contradição, nem da busca do auto-preenchimento nem do conceito de poder." - K

Tuesday, 27 April 2010

Impor, que estupidez!
Inteligente não impõe
nem a coisa melhor do mundo,
e não foge, mas não fica com a merda
nos intestinos,nem a mais perfumada!!
Se o universo está em expansão, e deve estar,
é porque demasiados ainda se expandem
mais do que se contraem, assim se matando.
Toda a substituição, toda, é ignorância, estupidez.
Substituição é suborno, mas inteligência é compreensão
dos problemas, nos seus diversos níveis, logo assim
que eles acontecem.Quando há compreensão,
que é a verdadeira inteligência, os(as) imbecis
e tudo o que é imbecil desaparecem.
E, a VERDADE e a JUSTIÇA, seja do que quer
que for, jamais dependem de opiniões!

Friday, 16 April 2010

“ pode produzir uma mudança, mas toda a mudança necessita, por sua vez, de nova mudança; do mesmo modo que toda a reforma. A meditação que brota do tempo é sempre fator de limitação, e nisso não pode haver liberade nenhuma; mas sem liberdade sempre haverá necessidade de escolha e conflito.
Perceber é fazer. O intervalo existente entre o perceber e o fazer é perda de energia – de que necessitamos para perceber – que em si mesmo é fazer.
Ser mundano é evitar o mundo (não nos prendermos muito ao mundo é a maneira de lhe sermos mais úteis)
Morrer significa amar. A beleza do amor não reside nas recordações do passado nem nas imagens do amanhã. O amor não tem passado nem futuro, aquilo que o tem é a memória.
O pensamento é prazer, coisa que não é amor. O amor e a paixão residem bem para além do alcance da socieade, que sois(somos) vós(nós) – não nos podemos separar. Morram(morramos – psicologicamente. Sobre a morte (págs. 220 a 222 de “O Sentido da Vida”: de um lado a vida, a cas, o emprego, a família…e, no outro a morte, que põe fim a tudo. Mas, o novo, o eterno, a paz, o amor, a beleza, a felicidade… não podem manifestar-se onde há continuidade). (Morrer é continuar noutra forma, é mudar…)
A meditação é aquela luz da mente que clareia o caminho para a ação. Sem essa luz não pode haver amor.
A meditação é um movimento no e do desconhecido. Nós não estamos presentes mas somente o seu movimento. Somos demasiado insignificantes ou grandiosos, muito ou pouco sigificativos para o seu movimento. Ele não possui nada na retaguarda nem na sua frente. È essa energia que o pensamento, enquanto matéria, não pode tocar. O pensamento é perversão, pois é um produto do ontem; preso na labuta dos séculos é, consequentemente, confuso e obscuro. Façam o que quizerem, o conhecido não poderá esticar o “braço” para tocar o conhecido.
Meditar é perceber o que é, e transcendê-lo.
Olhem e escutem em silêncio. O silêncio não é o término do ruído; o clamor incessante da mente e do coração não sofre término no silêncio.”

Fonte:http://www.esnips.com/doc/1088413e-9239-4fe1-973d-0d00b4047884/Krishnamurti---A-Arte-da-Medita%C3%A7%C3%A3o
“Agora despedaçai a flor em pedaços, seja verbalmente ou por via de fato e ela deixará de ser uma flor, somente a lembrança do que era (mas/e, uns restos, imediatamente a serem uma nova coisa…) – o que certamente (É e ) não é a flor.
A meditação é a ausência da consciência, não pode de forma nenhuma provocar este silêncio. O término desse intrincado e subtil mecanismo deve ser espontâneo, sem depender de nenhuma recompensa nem garantia. É o único modo de o cérebro permanecer sensível, vital e sereno.
Faz parte da meditação o cérebro compreender as suas atividades superficiais e ocultas; nisso consiste a base da meditação, sem o que ela se torna uma actividade vazia de significado, conducente à auto-ilusão e à auto-hipnose. O silêncio é essencial para que ocorra a explosão da criação.
A meditação floresce na bondade. Sem ser propriamente virtude – cujo lento cultivo exige tempo – nem ser expressão de respeitabilidade social e sem representar a chancela da autoridade, a beleza da meditação está na beleza do perfume do seu desabrochar. Como poderá haver alegria na meditação se ela provier do desejo e do sofrimento? Como poderá ela florir se a procurarmos através do controle, da repressão ou do sacrifício? Como poderá desabrochar das sombras do medo ou da ambição, do desejo de fama? Como poderá florescer à sombra da esperança ou do desespero? Tudo isso deve ser abandonado de modo espontâneo e natural, sem remorsos.
A meditação não se presta a erguer muros de defesa ou de resistência, para em seguida fenecerem; tampouco é ela talhada segundo um método ou sistema. Qualquer sistema padroniza o pensamento, mas todo o conformismo impede o florescimento da meditação. Para que ela desabroche é preciso haver liberdade e FINDAR DAQUILO QUE É. Sem liberdade não há auto-conhecimento, e sem auto-conhecimento a meditação não pode ocorrer. Por mais vasto que seja o alcance do pensamento na sua busca de conhecimento, ele continuará a ser estreito e medíocre. A meditação não reside no processe aquisitivo e expansivo do saber, mas viceja na liberdade total, e termina no desconhecido. A meditação não tem assento no tempo, o tempo não pode produzir a mutação.”

Fonte: http://www.esnips.com/doc/1088413e-9239-4fe1-973d-0d00b4047884/Krishnamurti---A-Arte-da-Medita%C3%A7%C3%A3o

Tuesday, 13 April 2010

Sobre o sofrimento (e o prazer)

Pergunta: qual é o significado da dor e do sofrimento?

Krishnamurti: quando sofremos, quando sentimos dor, o que é que isso significa? A dor física tem um significado (acidente, doença…) mas provavelmente estamos a referir-nos à dor e ao sofrimento psicológicos, o que tem um significado muito diferente a vários níveis. O que significa sofrer? Por que queremos encontrar o significado do sofrimento? (Krish. falou aprofundadamente no significado do prazer? Não sei. Claro que conheço referências suas aqui e ali a esta questão: dum modo geral ele diz que prazer físico = dor física, pelo menos na actual situação, e, acho que está certo. Pois, sendo manifesto que há muitos prazeres físicos e mentais que servem altamente à Vida, que é Divinalmente boa, é também patente que o abuso e a perversão dos prazeres, não só físicos, conduzem ao sofrimento. Além do mais, existem muitos prazeres espirituais, (ainda que não separemos nem prazeres, nem dores, nem nada), chamados de alegrias, felicidade, gozo, êxtase de que muitos pensam não ser para eles, sendo porventura a insistência nos prazeres da carne uma das causas dessa situação, mas talvez não só: muitos espiritualistas, que K. não é de modo algum, não vê, por exemplo o mal no sexo normal que muitos religiosos vêem, têm muita culpa. Entretanto, fui buscar para aqui a questão do prazer, porque, pelo menos aqui, ele não vai dizer que uma das fugas – e as fugas serão sempre más? - à dor pode ser a procura do prazer. Por outro lado, e esta é uma das enormes descobertas de K., descobrir a Verdade é sempre muito mais importante do que a melhor das fugas! Sendo que, se quisermos saber o significado do prazer ou de outra coisa qualquer, teremos de aplicar os princípios que vão aqui e em quase todos os ensinos de K ser explicados).
Não quer dizer que não tenha nenhum significado – vamos descobrir isso. Mas por que queremos saber? Por que queremos descobrir a razão de sofrermos? Quando colocamos a nós mesmos a questão: por que sofro? E ficamos â procura da causa do sofrimento, não será que estamos a fugir do sofrimento? Quando procuro o significado do sofrimento, não estarei a evitar, a escapar, a fugir desse sofrimento? O fato é: estou em sofrimento; mas no momento em que faço entrar a mente para actuar sobre o sofrimento e pergunto porquê? Já diluí a intensidade do sofrimento. Por outras palavras, queremos que o sofrimento se dissolva, seja aliviado, posto longe, seja explicado. Certamente que isso não proporciona uma compreensão do sofrimento (é sabido que uma dor menor pode servir para evitar uma maior). Se eu estiver liberto do desejo de fugir, ,(este é um dos grandes princípios de K. para a compreensão de todo o Real, toda a Verdade)então começo a compreender qual é o conteúdo do sofrimento (e não há muitas pessoas que também fogem, por vezes com fortes motivos até, do prazer?).
O que é o sofrimento? Uma perturbação a vários níveis – no nível físico e em diferentes níveis do subconsciente. (O prazer é uma harmonia, uma energia, uma satisfação, um bem estar, um compreender, um amar, um fazer bem…)…

Pág. 159 de: “O Sentido da Liberdade” de Krishnamurti, da Editorial Presença, Lisboa

Monday, 12 April 2010

SOBRE A TRANSFORMAÇÃO

Pergunta: O que entende o senhor por transformação?

Krishnamurti: É óbvio que tem de acontecer uma revolução radical. A crise mundial exige-a. As nossas vidas também exigem essa transformação. Os nossos problemas pedem que haja uma mudança. Tem de haver uma revolução fundamental, radical, porque tudo à nossa volta está em colapso. Ainda que pareça haver ordem, existe de fato destruição e uma lenta queda: a onda da destruição está constantemente a sobrepor-se à onda da vida.
Portanto, tem de acontecer uma revolução – mas não uma revolução baseada numa ideia (nem num homem ou mulher). Uma revolução baseada numa ideia será meramente a continuação da(s) ideia(s), e não uma transformação radical. Uma revolução baseada numa ideia traz derramamento de sangue (vermelho, branco ou de outras cores…), fragmentação, caos. Não se pode criar ordem a partir do caos. Não somos os «escolhidos de Deus», para podermos gerar ordem a partir da confusão. Estamos perante um falso modo de pensar por parte daquelas pessoas que querem gerar mais e mais confusão para que depois possa existir ordem. Porque no momento em que estão no poder, elas assumem que sabem todas as maneiras de se produzir ordem ( Confusão, terra queimada, morte, destruição… Primeiro só desordem, depois só ordem… Um pouco como a separação radical do bem e do mal, não é?). Vendo a globalidade de toda esta catástrofe – a constante repetição de guerras, o infindável conflito entre classes sociais e entre os povos, a enorme desigualdade económica e social, a distância entre os que estão felizes, os que não são incomodados, e aqueles que são apanhados pelo ódio, pelo conflito e pela desgraça – observando tudo isto, tem de acontecer uma revolução, uma transformação completa, não é verdade?
Será essa transformação, essa revolução radical uma coisa definitiva, ou será algo que acontece momento a momento? Sei que gostaríamos que fosse uma coisa final, porque é muito fácil pensarmos em termos de distância temporal. «Um dia seremos transformados»; «um dia seremos felizes»; «um dia encontraremos a Verdade»; entretanto, nada acontece. Certamente que uma tal mente, pensando em termos de futuro, é incapaz de agir no presente (o mesmo para a que está sempre a pensar em termos de passado); assim, essa mente não busca a transformação, está simplesmente a evitar a transformação. O que quer dizer transformação?
A transformação não está no futuro, nunca poderá estar no futuro. Ela só pode estar no agora, em cada momento. Assim, o que queremos dizer com transformação? É decerto muito simples: ver o falso como falso e o verdadeiro como verdadeiro; ver a verdade do falso e ver o falso naquilo que é aceite como verdadeiro. A transformação é ver o falso como falso e o verdadeiro, porque quando vemos muito claramente uma coisa como sendo verdadeira, essa liberdade liberta. (E) quando vemos que algo é falso, essa coisa falsa desaparece. Quando vemos que as cerimónias são meras e vãs repetições, quando vemos a verdade disso e não arranjamos justificações, acontece uma transformação, porque terminou mais uma dependência. Quando vemos que a diferença de classes (qualquer classe, claro) é falsa, que isso gera conflito, infelicidade, divisão entre pessoas – quando vemos a liberdade disso, essa mesma liberdade liberta-nos. A própria percepção dessa verdade é transformação. Estando rodeados de tanta coisa falsa, percepcionarmos a falsidade, momento a momento, é, em si, transformação. A Verdade não é acumulativa. Ela está presente em todos os momentos. Aquilo que é acumulativo, que se junta, é memória, e através da memória nunca podemos encontrar a Verdade, porque a memória pertence ao tempo – tempo sendo passado, presente e futuro. O tempo, que é continuidade, nunca pode encontrar aquilo que é eterno. A eternidade está no momento, no agora.. O agora não é reflexo do passado nem é a continuação do passado atravessando o presente e seguindo em direção ao futuro. (Isto não quer dizer que no eterno não há movimento, mas tão somente que cada momento é sempre novo, perfeito e bom, não é?)
A mente que deseja uma transformação no futuro, ou que olha para a transformação como algo definitivo, nunca poderá encontrar a Verdade, porque a Verdade que existe momento a momento tem de ser descoberta sem a presença do passado; não há nenhuma descoberta através da acumulação. Como podemos nós descobrir o novo se transportarmos o fardo do velho? Só através da inexistência deste fardo conseguimos descobrir o novo. Para descobrirmos o novo, o Eterno, no presente, momento a momento, precisamos de uma mente extraordinariamente vigilante, de uma mente que não esteja à procura de um resultado, de uma mente que não queira tornar-se outra coisa. Uma mente que deseja vir a ser diferente nunca poderá conhecer a grande bênção do contentamento; não o contentamento que vem de um resultado alcançado, mas o contentamento que chega quando a mente vê o que é verdade e o que é falso naquilo que é.
A transformação não é um fim, não é um resultado. Resultado implica resíduo, causa e efeito. Onde há uma causa, há obrigatoriamente um efeito. O efeito é o simples resultado do nosso desejo de querermos ser transformados. Quando desejamos ser transformados, estamos ainda a pensar em termos de «vir a ser» ( se até um desejo tão “louvável” como este é sem sentido, quanto mais os restantes!); aquilo que «há-de vir a ser» - o desejo - nunca poderá conhecer aquilo que é. (e, noutro lado, K. DIZ QUE UM DOS NOSSOS GRANDES PROBLEMAS É NÃO PORMOS A NOSSA FELICIDADE NO PENSAMENTO APENAS, MAS SIM EM VÁRIAS COISAS FORA DE NÓS, NO ESPAÇO OU NO TEMPO, por mais importantes que essas coisas possam parecer). A Verdade é a todo o momento, e a felicidade que tem continuidade (que se quer continuar?) não é felicidade. A verdadeira felicidade é um estado de ser (modo de vida?) intemporal. Esse estado intemporal só pode acontecer quando há um grande descontentamento – não o descontentamento que encontrou um canal através do qual se escapa, mas sim o descontentamento que não tem qualquer saída ou escape, que não mais busca realização. Só então, nesse estado de supremo descontentamento, poderá a Realidade mostrar-se. Essa Realidade não pode ser comprada, vendida ou repetida; ela não pode ser guardada nos livros. Tem de ser encontrada a todo o momento, num sorriso, numa lágrima, debaixo de uma folha morta, nos pensamentos errantes, na plenitude do Amor.
Onde existe Amor, há transformação. Sem Amor, a revolução não terá qualquer sentido e será meramente destruição, ruína e uma infelicidade cada vez maior. Onde há Amor, há revolução, porque o Amor é transformação de momento a momento.
A mente que deseja uma transformação no futuro, ou que olha para a transformação como algo definitivo, nunca poderá encontrar a Verdade, porque a Verdade que existe momento a momento tem de ser descoberta sem a presença do passado; não há nenhuma descoberta através da acumulação. Como podemos nós descobrir o novo se transportarmos o fardo do velho? Só através da inexistência deste fardo conseguimos descobrir o novo. Para descobrirmos o novo, o Eterno, no presente, momento a momento, precisamos de uma mente extraordinariamente vigilante, de uma mente que não esteja à procura de um resultado, de uma mente que não queira tornar-se outra coisa. Uma mente que deseja vir a ser diferente nunca poderá conhecer a grande bênção do contentamento; não o contentamento que vem de um resultado alcançado, mas o contentamento que chega quando a mente vê o que é verdade e o que é falso naquilo que é.
A transformação não é um fim, não é um resultado. Resultado implica resíduo, causa e efeito. Onde há uma causa, há obrigatoriamente um efeito. O efeito é o simples resultado do nosso desejo de querermos ser transformados. Quando desejamos ser transformados, estamos ainda a pensar em termos de «vir a ser» ( se até um desejo tão “louvável” como este é sem sentido, quanto mais os restantes!); aquilo que «há-de vir a ser» - o desejo - nunca poderá conhecer aquilo que é. (e, noutro lado, K. DIZ QUE UM DOS NOSSOS GRANDES PROBLEMAS É NÃO PORMOS A NOSSA FELICIDADE NO PENSAMENTO APENAS, MAS SIM EM VÁRIAS COISAS FORA DE NÓS, NO ESPAÇO OU NO TEMPO, por mais importantes que essas coisas possam parecer). A Verdade é a todo o momento, e a felicidade que tem continuidade (que se quer continuar?) não é felicidade. A verdadeira felicidade é um estado de ser (modo de vida?) intemporal. Esse estado intemporal só pode acontecer quando há um grande descontentamento – não o descontentamento que encontrou um canal através do qual se escapa, mas sim o descontentamento que não tem qualquer saída ou escape, que não mais busca realização. Só então, nesse estado de supremo descontentamento, poderá a Realidade mostrar-se. Essa Realidade não pode ser comprada, vendida ou repetida; ela não pode ser guardada nos livros. Tem de ser encontrada a todo o momento, num sorriso, numa lágrima, debaixo de uma folha morta, nos pensamentos errantes, na plenitude do Amor.
Onde existe Amor, há transformação. Sem Amor, a revolução não terá qualquer sentido e será meramente destruição, ruína e uma infelicidade cada vez maior. Onde há Amor, há revolução, porque o Amor é transformação de momento a momento."


Págs, 268 e 269 de: “O Sentido da Liberdade”, de J. Krishnamurti, da Editorial Presença, Lisboa, 2007

Friday, 9 April 2010

MEDITAÇÃO

“Estamos interessados na totalidade da vida, não apenas numa parte dela, dando atenção a tudo o que fazemos, ao que pensamos, ao que sentimos, a como procedemos. Estamos em relação com a totalidade da vida, portanto, não podemos tomar apenas um fragmento dela que é o pensamento, e através dele procurar resolver todos os nossos problemas. O pensamento pode atribuir a si próprio autoridade para juntar todos os outros fragmentos, mas é o pensamento que cria fragmentação.
Estamos condicionados para pensar em termos de progresso, de um aperfeiçoamento gradual. As pessoas acreditam na «evolução psicológica», mas será que o «eu» consegue realizar, psicologicamente, alguma outra coisa que não seja uma projeção do pensamento?
Para descobrir se há algo que não seja projectado pelo pensamento, que não seja uma ilusão, um mito, temos de investigar se o pensamento pode ser controlado, se pode ser reprimido, para que a mente esteja completamente serena.
Controle implica a existência de controlador e controlado, não é assim? Mas quem é o controlador? Não é ele também criado pelo pensamento, não é ele uma parte do pensamento que assume a autoridade como «controlador»? Se vemos a verdade disto, então o «controlador» é o controlado, o experienciador é o experienciado, o pensador é o pensamento. Não são entidades separadas. Se compreendemos isto, então não há qualquer necessidade de controlar. Se não há controlador porque o controlador é o controlado, então o que acontece? Quando há uma divisão entre o controlador e o controlado, há conflito, há um desperdício da energia.
Mas quando vemos que o controlador é o controlado não há dissipação de energia. Há então a acumulação de toda essa energia que é dissipada na repressão, na resistência produzida pela divisão em controlador e controlado. Quando não há divisão, tem-se toda a energia necessária para ultrapassar aquilo que se pensava que precisava de ser controlado.
É preciso compreender claramente que na meditação não há que controlar nem disciplinar o pensamento, porque aquele que disciplina, que controla o pensamento é um fragmento do próprio pensamento. Se vemos a verdade disso, então temos toda a energia que é dissipada através da comparação, do controle, da repressão, (imaginemos, somos capazes?, então a energia ao nosso dispor, para viagens não só interplanetárias como intergaláticas, para curas, para… com o fim de todas as comparações, controles, e repressões, não só das psicológicas!), para podermos ultrapassar a agitação causada pelo pensamento. (Que absurdo, não é, o desperdício de carradas e carradas, infinitas carradas de tanto pensamento e de tanta acção !! E, uma ignorância do tamanho do mundo! –: “Aquietemo-nos, sosseguemos, e, saibamos que Deus é Deus”!!!)
Assim, perguntamos se a mente pode estar em completa quietude, porque aquilo que está sereno tem grande energia, uma energia imensa.
Poderá a mente – que está sempre a tagarelar interiormente, sempre em movimento (e a fugir da verdadeira inteligência!); com o pensamento sempre a olhar para o que já passou, sempre a lembrar e a acumular conhecimentos, em constante alteração – ficar completamente serena (inteligente)? Já teremos tentado alguma vez descobrir se o pensamento pode ficar quieto? Como é que vamos descobrir como dar origem a esta quietação (infinitamente poderosa) do pensamento? Porque pensamento é tempo (e espaço) e tempo (e espaço) é (são) movimento, é (são) medida, o que significa compararar.
… Podemos deixar completamente de comparar… na vida diária (a cada momento)?... Quando essa comparação cessa, como é preciso que cesse, seremos então capazes inteiramente sós, sem sermos influenciados, e termos completa lucidez? É isso o que acontece quando não nos comparamos com outros – o que não significa que fiquemos a «vegetar»… Portanto, seremos nós capazes, no dia-a-dia, (momento a momento, segundo a segundo…) de viver sem nos COMPARARMOS com alguém (ninguém)? Façamos isso uma (duas, três, quatro…) vezes e descobriremos o que isso traz consigo: libertamo-nos então de um fardo tremendo; e quando nos libertamos de um fardo (completamente) desnecessário, temos uma (incrível) ENERGIA!!!!

In: Pág. 20 a 22 de: “MEDITAÇÃO a luz dento de nós”, de J. Krishnamurti, da Dinalivro, Lisboa - 2004

Thursday, 8 April 2010

MEDITAÇÃO, por Krishnamurti

“Numa tentativa de se evadir dos seus conflitos, o homem tem inventado diversas formas de meditação, porém todas elas se baseiam quer em desejo, na vontade ou na ânsia para obter algo, o que implica conflito e o emprego do esforço a fim de alcançar determinados resultados. Esta luta consciente e deliberada sempre se circunscreve nos limites de uma mente condicionada, que não possui liberdade. Todo o esforço empregue na meditação constitui a sua própria negação. A meditação consiste no término da ação do pensamento; só então pode chegar a existir toda uma dimensão intemporal.”

Tradução de A Duarte 2002

MEDITAÇÃO

Toda a meditação que envolve esforço deixa de ser meditação. Não se trata de nenhum acto de realização nem algo que deva ser praticado diariamente (mas sim a todo o momento) de acordo com um sistema ou método qualquer, para obtermos um fim almejado. Ao contrário, toda a imaginação e medida devem cessar. A meditação não é um fim em si mesma.
No entanto, aquele que medita deve deixar de existir (sem atentar contra a vida) para que a meditação possa ocorrer.
A meditação não é uma experiência nem lembrança erguida em torno de um dado prazer futuro. Aquele que experimenta move-se sempre dentro dos limites das suas próprias projecções de tempo e pensamento. Uma vez inserida nos limites do pensamento, a liberdade não passará de uma ideia e uma fórmula. O pensador jamais poderá alcançar o movimento da meditação.
A meditação diz sempre respeito ao presente enquanto que o pensamento pertence sempre ao passado. Toda a consciência é pensamento, porém, o estado de meditação não ocorre dentro das suas fronteiras. A meditação consciente é somente o ato de redefinir ainda mais esses limites, destruindo assim a liberdade.
Mas somente em liberdade poderá haver meditação.
Se não meditardes sereis sempre um escravo do tempo, cuja sombra é a dor. O tempo é sofrimento.
A meditação não é via para experiências únicas nem excepcionais. Essas experiências conduzem ao isolamento e aos processos autoencarceradores da memória, e estão sujeitos ao tempo, o que constitui a negação da liberdade.
O vale mais parecia um campo de flores… Lá estavam tão ricas e tão belas quanto o próprio vale; todavia, tanto a abundância da natureza como o homem estão destinados a morrer e a surgir de novo.
A abundância da meditação não é reunida pelo pensamento nem pelo prazer que o pensamento gera, mas acha-se para além da flor e da nuvem. A partir disso a abundância torna-se tão imensurável quanto a flor e a beleza…
Sem amor não pode existir silêncio. Para o poderdes compreender permanecei imóveis.
A mente meditativa é aquela que se encontra em silêncio. Não se trata do silêncio de um entardecer calmo, mas o silêncio que sobrevém quando o pensamento com todas as suas imagens, palavras e percepções cessa completamente Essa mente meditativa é a mente religiosa (que religa), a mente da religião que não é tocada pela igreja, pelos templos nem pelos cantos. A mente RELEGIOSA é a explosão (profusão) do amor; esse amor não comporta qualquer separação. Para essa mente, longe é perto…



Fonte: http://www.esnips.com/doc/1088413e-9239-4fe1-973d-0d00b4047884/Krishnamurti---A-Arte-da-Medita%C3%A7%C3%A3o